Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026 e no início de 2027?

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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026 e no início de 2027?

A Reforma Tributária do Consumo começa a alterar de forma concreta a rotina das empresas brasileiras. Para os pequenos negócios, 2026 será principalmente um ano de preparação, adaptação dos sistemas e tomada de decisões que produzirão efeitos em 2027.

A primeira informação importante é que o Simples Nacional não será extinto. O regime continuará existindo, preservando o recolhimento simplificado e unificado de tributos. Entretanto, passará a conviver com os dois principais tributos criados pela reforma:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado conjuntamente por estados e municípios.

A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins. O IBS substituirá, também de forma gradual, o ICMS e o ISS. A transição completa será longa e somente terminará em 2033.

Embora o Simples Nacional continue existindo, as empresas precisarão rever a emissão de notas fiscais, a formação de preços, os contratos comerciais e a maneira como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027.

O que muda para o Simples Nacional durante 2026?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, 2026 deve ser entendido como um ano de preparação operacional e planejamento tributário.

A cobrança experimental geral de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS prevista para o período de testes não significa, por si só, um aumento automático de 1% no DAS de todas as empresas do Simples. As regras do regime simplificado e os leiautes aplicáveis a cada documento fiscal precisam ser observados conforme o enquadramento da empresa.

Mesmo assim, três mudanças exigem atenção ainda em 2026.

1. Adequação dos sistemas e das notas fiscais

A implantação do IBS e da CBS exige novos campos, códigos e classificações nos documentos fiscais eletrônicos. Por esse motivo, empresas de comércio, indústria, serviços e transportes devem verificar se seus sistemas estão preparados para os novos leiautes.

Não basta apenas atualizar o programa emissor. Será necessário conferir, entre outros elementos:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação fiscal das mercadorias;
  • código do serviço prestado;
  • natureza de cada operação;
  • local em que a operação será tributada;
  • tratamento tributário aplicável;
  • possíveis reduções, isenções ou alíquotas específicas;
  • identificação correta do cliente e do destinatário.

Um cadastro incorreto pode gerar nota fiscal rejeitada, tributação inadequada, perda de crédito para o cliente ou necessidade de cancelamento e substituição do documento.

A Receita Federal informa que a implantação dos novos campos deve seguir as notas técnicas e os cronogramas específicos de cada documento eletrônico. Portanto, a empresa deve acompanhar as atualizações de seu sistema e as orientações de seu contador, evitando preencher campos por estimativa ou utilizar códigos sem validação. Consulte as orientações oficiais para 2026.

2. Uso obrigatório da NFS-e Nacional pelos optantes do Simples

Uma mudança especialmente importante para os prestadores de serviços ocorrerá em 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e.

Na prática, empresas que atualmente emitem suas notas exclusivamente pelo sistema da prefeitura deverão se preparar para utilizar o ambiente nacional ou verificar como será realizada a integração entre o sistema municipal, o sistema de gestão e o padrão nacional.

Antes da mudança, é recomendável:

  • conferir o acesso ao Emissor Nacional;
  • atualizar os dados cadastrais da empresa;
  • revisar os serviços cadastrados;
  • verificar os códigos de tributação utilizados;
  • testar a integração do sistema de gestão;
  • treinar as pessoas responsáveis pelo faturamento;
  • revisar os procedimentos de cancelamento e substituição de notas.

A obrigatoriedade foi divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e consta da Resolução CGSN nº 189/2026. Veja o comunicado oficial sobre a NFS-e Nacional.

3. Setembro de 2026 será um mês decisivo

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão observar uma nova janela para decisões relacionadas ao ano de 2027.

Para as empresas que precisarem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deverá ser solicitada nesse período. A escolha deixa de ser feita somente em janeiro, como ocorria tradicionalmente.

Quem já estiver regularmente no Simples Nacional continuará, em regra, no regime de forma automática. Mesmo assim, será necessário verificar se existem débitos, pendências cadastrais ou termos de exclusão que possam impedir a permanência em 2027.

Além disso, todas as empresas do Simples deverão analisar se pretendem:

  1. manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional; ou
  2. apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

A opção realizada em setembro de 2026 valerá para o primeiro semestre de 2027. A possibilidade de cancelamento deverá observar o prazo e as condições previstos na regulamentação.

Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

O calendário foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 186/2026. Confira a orientação publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que começa a mudar em janeiro de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ocupar o espaço atualmente destinado ao PIS e à Cofins, que serão extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor para os produtos e operações alcançados pela legislação.

Para o IBS, a transição será mais gradual. Durante 2027 e 2028 haverá uma alíquota reduzida de transição. A substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, chegando ao novo sistema completo em 2033.

No caso das empresas do Simples Nacional, o impacto mais imediato de 2027 será a possibilidade de escolher como recolher IBS e CBS.

IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Nesta alternativa, o IBS e a CBS continuarão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional.

Entre as características dessa opção estão:

  • manutenção de uma forma mais simplificada de apuração;
  • recolhimento dos tributos dentro da guia única;
  • menor complexidade operacional em comparação com o regime regular;
  • impossibilidade, em regra, de a própria empresa aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras;
  • possibilidade de o cliente sujeito ao regime regular aproveitar crédito limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pela empresa dentro do Simples.

Essa alternativa pode ser mais simples para empresas que vendem principalmente para consumidores finais, pessoas físicas ou clientes que não aproveitam créditos tributários.

Entretanto, a análise não pode ser feita somente com base na facilidade operacional. Dependendo da atividade, da margem de lucro e do perfil dos clientes, o crédito transferido poderá influenciar a competitividade comercial.

IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS

A empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, optar pela apuração regular do IBS e da CBS.

Isso não representa uma saída automática do Simples. Os demais tributos abrangidos pelo regime continuam sendo recolhidos conforme suas regras, enquanto IBS e CBS passam a ser calculados separadamente.

Nessa alternativa, a empresa ficará sujeita à sistemática de débitos e créditos do novo modelo. Em termos simplificados:

  • haverá débito de IBS e CBS nas vendas ou prestações;
  • poderão existir créditos sobre aquisições admitidas pela legislação;
  • a apuração será realizada separadamente do DAS;
  • os controles fiscais e financeiros serão mais detalhados;
  • os clientes poderão receber créditos de acordo com as regras do regime regular;
  • a empresa terá novas obrigações operacionais e maior necessidade de controle.

Essa escolha pode merecer atenção especial nas empresas que vendem para outras empresas, principalmente quando os clientes estão no regime regular e valorizam o aproveitamento integral de créditos.

Por outro lado, recolher IBS e CBS por fora pode aumentar a complexidade, afetar o caixa e exigir revisão dos preços. Não existe uma resposta única que seja vantajosa para todas as empresas.

Como escolher entre recolher por dentro ou por fora?

A decisão não deve ser tomada apenas comparando percentuais. É necessário simular o funcionamento real da empresa.

A análise deve considerar:

  • faturamento mensal e anual;
  • atividade exercida;
  • anexo e faixa do Simples Nacional;
  • margem de lucro;
  • custos e despesas que poderão gerar créditos;
  • quantidade de compras realizadas de fornecedores do regime regular;
  • perfil dos clientes;
  • vendas para pessoas físicas ou para outras empresas;
  • necessidade de oferecer créditos aos clientes;
  • benefícios e reduções aplicáveis à atividade;
  • impacto no preço e no fluxo de caixa;
  • custos administrativos da nova apuração.

Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de uma empresa que fornece insumos ou serviços para grandes organizações.

Da mesma forma, duas empresas com o mesmo CNAE podem obter resultados diferentes por causa da estrutura de custos, do tipo de cliente e das condições comerciais.

Por isso, a decisão deve ser baseada em números, documentos e cenários, e não apenas em uma expectativa genérica de redução ou aumento da carga tributária.

Atenção aos contratos e à formação de preços

A reforma também exige revisão dos contratos comerciais. Os empresários devem verificar se os documentos atuais definem:

  • se os tributos estão incluídos no preço;
  • como serão tratadas mudanças na legislação;
  • quem suportará eventual alteração da carga tributária;
  • como serão concedidos descontos e abatimentos;
  • qual será o tratamento de cancelamentos, devoluções e adiantamentos;
  • se o contrato permite revisão de preço em razão da reforma.

A formação de preços também deverá considerar a nova lógica de créditos. Um fornecedor que transfere menos crédito pode parecer mais caro para um cliente empresarial, mesmo que o valor da nota fiscal seja semelhante ao de outro concorrente.

Por outro lado, oferecer um crédito maior não significa necessariamente obter um resultado financeiro melhor. A empresa precisa avaliar o custo tributário da opção e sua capacidade de repassar esse custo ao preço.

O que as empresas devem fazer desde já?

Para atravessar a transição com mais segurança, recomenda-se que as empresas do Simples adotem as seguintes providências:

  1. Revisar os cadastros de produtos, serviços e clientes.
  2. Confirmar se o sistema emissor será atualizado para os novos leiautes.
  3. Preparar a migração para a NFS-e Nacional, quando aplicável.
  4. Conferir débitos e pendências que possam afetar a permanência no Simples.
  5. Separar vendas para pessoas físicas e vendas para outras empresas.
  6. Levantar os principais custos, despesas e fornecedores.
  7. Identificar quais aquisições poderão gerar créditos no regime regular.
  8. Revisar contratos e políticas de formação de preços.
  9. Simular o recolhimento do IBS e da CBS dentro e fora do Simples.
  10. Formalizar a decisão dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão

O Simples Nacional continuará sendo uma alternativa importante para as microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, “permanecer no Simples” deixará de ser uma decisão completa por si só.

A partir de 2027, será necessário decidir também como o IBS e a CBS serão apurados. Essa escolha poderá alterar o valor dos tributos, os créditos recebidos e transferidos, o fluxo de caixa, a formação de preços e até a relação comercial com os clientes.

Durante 2026, as prioridades devem ser a adaptação dos documentos fiscais, a preparação para a NFS-e Nacional e a realização de simulações tributárias antes da janela de setembro.

A escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular pode afetar diretamente a carga tributária, a formação de preços, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.

A FVS Serviços Contábeis realiza uma análise tributária personalizada, considerando a atividade, o faturamento, os custos, o perfil dos clientes e fornecedores e os créditos que poderão ser aproveitados. Com base nessas informações, simulamos os diferentes cenários para identificar a alternativa mais adequada para cada negócio.

Esse serviço está disponível tanto para clientes quanto para empresas que ainda não são atendidas pela FVS Serviços Contábeis. Entre em contato conosco para receber mais informações e solicitar uma proposta de honorários.

Os clientes interessados poderão entrar em contato com nosso escritório para solicitar uma proposta de honorários.

Artigo atualizado em 31 de julho de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais disponíveis até essa data. Novas normas, notas técnicas e cronogramas poderão alterar procedimentos operacionais.

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