Veja como fazer para restituir o imposto pago!
Se nos últimos 5 anos você recebeu pensão alimentícia e declarou como rendimento tributável, pode solicitar a restituição do imposto pago sobre esse rendimento.
A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto/2022, na ADI n° 5422.
Para receber essa diferença do imposto pago sobre o rendimento de pensão alimentícia, o contribuinte deve retificar as suas declarações de imposto de renda. O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
E muito importante que você conte com a ajuda de um contador para fazer os procedimentos de retificação da DIRPF e o pedido de restituição do imposto. Retifique as suas declarações com a FVS Serviços Contábeis!
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou clique aqui.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receitafederal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia